ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção)
26 de junho de 2014 ( *1 )
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GULBENKIAN — Marca nacional notória, nome comercial e logótipos nacionais anteriores Fundação Calouste Gulbenkian — Motivos relativos de recusa — Prova da existência de direitos anteriores — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo»
No processo T‑541/11,
Fundação Calouste Gulbenkian, com sede em Lisboa (Portugal), representada por G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados,
recorrente,
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por V. Melgar, na qualidade de agente,
recorrido,
sendo a outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral,
Micael Gulbenkian, residente em Oeiras (Portugal), representado por J. Pimenta e A. Sebastião, advogados,
que tem por objeto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2011 (processo R 1436/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Fundação Calouste Gulbenkian e M. Gulbenkian,
O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção),
composto por: S. Frimodt Nielsen (relator), presidente, F. Dehousse e A. M. Collins, juízes,
secretário: J. Plingers, administrador,
vista a petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de outubro de 2011,
vista a resposta do IHMI apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 23 de fevereiro de 2012,
vista a resposta do interveniente apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 16 de fevereiro de 2012,
vista a réplica apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 26 de junho de 2012,
vista a decisão de 20 de agosto de 2012 de autorizar o interveniente, a pedido deste, a alegar em português na audiência,
vistas as observações escritas apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 25 de abril, 27 de junho e 26 de agosto de 2013,
vistas as observações escritas apresentadas pelo IHMI na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio e 2 de outubro de 2013,
vistas as perguntas escritas do Tribunal Geral à recorrente,
vistas as observações apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de janeiro de 2014,
após a audiência de 13 de fevereiro de 2014, à qual o interveniente, devidamente convocado, não se apresentou,
profere o presente
Acórdão ( 1 )
[omissis]
Pedidos das partes
20
Atendendo às suas respostas a perguntas escritas que lhe foram colocadas pelo Tribunal Geral e aos esclarecimentos que prestou na audiência, que foram registados, a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
a título principal, reformar a decisão impugnada, julgando a sua oposição integralmente procedente;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que a Câmara de Recurso julgou a sua oposição improcedente;
—
condenar o IHMI e o interveniente nas despesas do presente processo e dos processos de oposição e de recurso no IHMI.
21
O IHMI e o interveniente concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
negar provimento ao recurso;
—
condenar a recorrente nas despesas.
[omissis]
Quanto às despesas
48
Nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a recorrente sido vencida, há que condená‑la nas despesas, em conformidade com o pedido do IHMI e do interveniente.
49
Nos termos do artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo, quando uma parte faça incorrer o Tribunal Geral em despesas evitáveis, este pode condená‑la no respetivo pagamento.
50
Por força desta disposição, há que condenar o interveniente a reembolsar as despesas de interpretação motivadas pelo seu pedido de autorização para alegar em português na audiência, à qual não se apresentou. Tais despesas, efetivamente suportadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que incluem a remuneração, o subsídio diário e as despesas de deslocação e de alojamento do intérprete freelancer ao qual o Tribunal Geral recorreu, ascendem a um valor total de 1807,48 euros.
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção)
decide:
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fundação Calouste Gulbenkian é condenada nas despesas.
3)
Micael Gulbenkian é condenado a reembolsar ao Tribunal de Justiça da União Europeia um valor de 1807,48 euros, nos termos do artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Frimodt Nielsen
Dehousse
Collins
Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 26 de junho de 2014.
Assinaturas
( *1 ) Língua do processo: inglês.
( 1 ) Apenas são reproduzidos os números do presente acórdão cuja publicação o Tribunal Geral considera útil.
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