5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/24
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 — Bank Kargoshaei e o./Conselho
(Processo T-8/11)
2011/C 72/41
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Bank Kargoshaei, Bank Melli Iran Investment Company, Bank Melli Iran Printing and Publishing Company, Cement Investment & Development Co., Mazandaran Cement Company, Melli Agrochemical Company, Shomal Cement Co., (Teerão, Irão) (representantes: L. Defalque e S. Woog, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos dos recorrentes
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Anulação do n.o 5, Secção B, do Anexo à Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), do n.o 5, Secção B, do anexo VIII do Regulamento do Conselho (UE) n.o 961/2010, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (2) e anulação da decisão constante do ofício do Conselho, de 28 de Outubro de 2010;
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Declaração da ilegalidade e inaplicabilidade aos recorrentes do artigo 20.o, n.o 1, alínea b) da Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010 (3) e do artigo 16.o, n.o 2, alínea a) do Regulamento n.o 961/2010 do Conselho (CE) (EU);
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Condenação do Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso os recorrentes invocam fundamentos de direito idênticos aos invocados pelo recorrente no processo T-7/11, Bank Melli Irão/Conselho.
(1) JO L 281, p. 81
(2) JO L 281, p. 1
(3) Decisão 2010/413/CFSP do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, JO L 195, p. 39
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