12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/23
Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2011 — Bank Refah Kargaran/Conselho
(Processo T-24/11)
2011/C 80/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (Representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão 2010/644/PESC, de 25 de Outubro de 2010, na medida em que diz respeito ao recorrente;
—
Anular o Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, na medida em que diz respeito ao recorrente;
—
Declarar a Decisão 2010/413/PESC inaplicável ao recorrente;
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-4/11, Export Development Bank of Iran/Conselho.
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