12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/23
Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2011 — Technische Universität Dresden/Comissão Europeia
(Processo T-29/11)
2011/C 80/46
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Technische Universität Dresden (Dresden, Alemanha) (Representante: G. Brüggen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Comissão de 4 de Novembro de 2010, nota de débito n.o 3241011712, relativa ao reembolso de um montante de 55 377,62 euros;
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Condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o recurso, a recorrente alega o seguinte:
1.
Violação do direito comunitário, devido a uma análise dos factos deficiente ou omissa
A recorrente alega uma análise dos factos deficiente ou omissa no que toca à elegibilidade de determinadas despesas pessoais, assim como de despesas de estadia e de viagem. Alega igualmente uma análise dos factos deficiente ou omissa no tocante a determinadas prestações de serviços.
2.
Violação do direito comunitário, devido a graves deficiências de fundamentação
Neste contexto, a recorrente alega a inexistência de fundamentação na nota de débito, a fundamentação deficiente do reconhecimento e do não reconhecimento de despesas de estadia e de viagem e a fundamentação deficiente do aumento do montante não elegível sob a rubrica «Prestações de serviços diversas».
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