26.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/9
Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2011 — Air France/Comissão
(Processo T-63/11)
2011/C 95/14
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société Air France (Roissy Charles de Gaulle, França) (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular na íntegra, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a Decisão da Comissão Europeia n.o C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, processo COMP/39.258 — Carga aérea, na medida em que é aplicável à Societé Air France, bem como os fundamentos do seu dispositivo;
—
anular, no mínimo, o artigo 5.o, alínea b), da Decisão n.o C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, que aplica uma coima à Société Air France e os seus fundamentos ou reduzir, com fundamento do artigo 261.o TFUE, estas coimas a um montante adequado;
—
de qualquer modo, condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, a recorrente invoca dez fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-62/11, Air France-KLM/Comissão.
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