19.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/26
Recurso interposto em 28 de Janeiro de 2011 — Present Service Ullrich/IHMI — Punt-Nou (babilu)
(Processo T-66/11)
2011/C 89/50
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Present Service Ullrich Verwaltungs-GmbH (Erlangen, Alemanha) (representante: A. Graf von Kalckreuth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Punt-Nou, SL (Onteniente, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Novembro de 2010, no processo R 773/2010-2;
—
indeferir a oposição deduzida contra a marca da recorrente «babilu» e declarar que a marca «babilu» deve ser registada para todos os produtos e serviços solicitados;
—
condenar a recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «babilu», para produtos e serviços das classes 16, 18, 35, 36, 38 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o 7205305
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 3363645 da marca nominativa «BABIDU», para, entre outros, serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso errou ao considerar que existia risco de confusão no espírito do público visado.
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