9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/15
Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
(Processo T-72/11)
2011/C 113/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente solicita que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade e revogar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Novembro de 2010, no processo R 312/2010-2;
—
autorizar o consequente registo da marca comunitária n.o 7114572 «ESPETEC», e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «ESPETEC», para produtos da classe 29.
Decisão do examinador: recusa da marca pedida.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), uma vez que o termo «ESPETEC» não é desprovido de carácter distintivo considerado independentemente dos produtos pedidos e violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 dada a desvirtuação e incorrecta valoração das provas relativas à utilização da marca «ESPETEC» no mercado.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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