9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/16
Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2011 — FORMICA/IHMI — Silicalia (CompactTop)
(Processo T-82/11)
2011/C 113/32
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Formica, SA (Galdakao, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Silicalia, SL (Valencia, Espanha)
Pedidos da recorrente
A recorrente solicita ao Tribunal Geral que:
—
Declare a não conformidade com o Regulamento CE n.o 207/2009 sobre a marca comunitária, da decisão de 9 de Dezembro de 2010, da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 1083/2010-1;
—
Declare que procede a concessão do registo da marca mista comunitária no6 524 243 CompacTop, da classe 20, e
—
Condene a demandada e, sendo o caso, a outra parte no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «CompacTop» para produtos da classe 20
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Silicalia SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e nacional que contém os elementos nominativos «COMPACquartz», «COMPACMARMOL&QUARTZ» e «COMPAC MARMOL&QUARTZ» para produtos e serviços das classes 19, 27, 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009, (1) dado não existir semelhança nem risco de confusão entre as marcas controvertidas.
(1) Regulamento (CE) no 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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