16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/15
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — Rovi Pharmaceuticals/IHMI — Laboratorios Farmaceuticos Rovi (ROVI Pharmaceuticals)
(Processo T-97/11)
2011/C 120/35
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rovi Pharmaceuticals GmbH (Schlüchtern, Alemanha) (representante: M. Berghofer, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Farmaceuticos Rovi, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Dezembro de 2010 no processo R 500/2010-2;
—
Rejeitar a oposição n.o B 1368580 na totalidade e condenar nas despesas;
—
Ordenar ao recorrido o registo da marca comunitária a que se refere o pedido n.o 6475107.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ROVI Pharmaceuticals», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44 — pedido de marca comunitária n.o 6475107
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo no Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 24810 da marca figurativa «ROVI», para produtos das classes 3 e 5; registo de marca comunitária n.o 4953915 da marca figurativa «ROVICM Rovi Contract Manufacturing», para bens e serviços das classes 5, 42 e 44; registo de marca espanhola n.o 2509464 da marca nominativa «ROVIFARMA», para produtos e serviços das classes 5, 39 e 44; registo de marca espanhola n.o 13240942 da marca nominativa «ROVI», para produtos e serviços da classe 3; registo de marca espanhola n.o 283403 da marca nominativa «ROVI», para produtos das classes 1 e 5; registo de marca espanhola n.o 137853 da marca figurativa «ROVI», para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: acolheu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso: i) considerou erradamente existir risco de confusão, na medida em que apreciou incorrectamente os factores individuais relevantes para a apreciação global e ii) não procedeu a uma apreciação global das marcas em causa.
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