30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/15
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2011 — American Express Marketing & Development/IHMI (IP ZONE)
(Processo T-102/11)
2011/C 130/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: American Express Marketing & Development Corp. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. Spitz, A. Gaul, T. Golda e S. Kirschstein-Freund, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de Dezembro de 2010 proferida no processo R 1125/2010-2;
—
a título subsidiário, modificar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de Dezembro de 2010 proferida no processo R 1125/2010-2, e declarar que o recurso é justificado;
—
condenar o IHMI nas despesas do recurso e do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «IP ZONE», para os serviços da classe 42
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso declarou que a marca não possui o carácter distintivo necessário e é descritiva relativamente aos serviços em causa.
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