9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/20
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 — Ferrari/IHMI (PERLE’)
(Processo T-104/11)
2011/C 113/39
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferrari F.lli Lunelli SpA (Trento, Itália) (representantes: P. Perani e G. Ghisletti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 1249/2010-2, proferida em 8 de Dezembro de 2010 e notificada em 17 de Dezembro de 2010.
—
Condenar o IHMI no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca em causa: Marca figurativa internacional (n.o W 10510030) que contém o elemento nominativo «PERLE’», para produtos das classes 3, 25 e 33, a respeito da qual a recorrente requereu a protecção comunitária
Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido de protecção
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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