7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/22
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — ASA/IHMI — Merck (FEMIFERAL)
(Processo T-110/11)
2011/C 139/42
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: ASA Sp. z o. o. (Głubczyce, Polónia) (representante: M. Chimiak, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck Sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular na totalidade a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Novembro de 2010, no processo R 0182/2010-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «FEMIFERAL» para produtos da classe 5 — pedido n.o 5320701
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Merck Sp. z o.o.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa nacional «Feminatal» e marca figurativa nacional com o elemento nominativo «feminatal» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: recusa da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo de marca na sua totalidade
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1) por se ter declarado, erradamente, que as marcas «Feminatal» e «FEMIFERAL» são tão parecidas que existe risco de confusão para o público polaco relativamente à origem dos produtos, por se ter apreciado erradamente o carácter distintivo do prefixo «femi» e não se terem tido em conta as particularidades do público polaco, nem os princípios da língua polaca, e por se ter apreciado incorrectamente a semelhança entre os produtos nos três planos: visual, fonético e conceptual.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada), JO L 78, p. 1.
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