30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/18
Recurso interposto em 2 de Março de 2011 — Legré/Conselho
(Processo T-123/11)
2011/C 130/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Legré (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na parte em que dizem respeito ao recorrente;
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-118/11, Attey/Conselho.
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