7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/23
Recurso interposto em 10 de Março de 2011 — /IHMI — Pelikan (Pelikan)
(Processo T-136/11)
2011/C 139/44
Língua na qual foi apresentado o recurso: eslovaco
Partes
Recorrente: s.r.o. (Bratislava, República Eslovaca) (representante: M. Chlipala, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG (Hannover, Alemanha)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Dezembro de 2010 no processo R 1428/2009-2,
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa «Pelikan» para serviços das classes 35 e 39 (marca comunitária n.o3 325 941).
Titular da marca comunitária: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG.
Requerente da declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente.
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: no acto do depósito do pedido de marca, o requerente agiu de má fé [artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)].
Decisão da Divisão de Anulação: indeferido o pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos: violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, na medida em que, segundo a recorrente, o IHMI não apreciou correctamente as circunstâncias de facto do litígio nem as provas apresentadas e cometeu um erro de direito, tendo chegado à errada conclusão de que a marca em causa não foi depositada de má fé.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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