21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/24
Recurso interposto em 9 de Março de 2011 — Consorzio vino Chianti Clássico/IHMI — Fédération française de rugby (Emblema com o desenho de um galo)
(Processo T-143/11)
2011/C 152/44
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Consorzio vino Chianti Classico (Radda in Chianti, Itália) (representantes: S. Corona e G. Ciccone, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fédération française de rugby (Paris, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Janeiro de 2011, no processo R 43/2010-4 e indeferir o pedido de registo de marca comunitária n.o 5713888 a partir da data em que foi apresentada a oposição;
—
subsidiariamente, alterar a referida decisão e recusar o pedido de registo do sinal controvertido para vinhos da classe 33, e
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas efectuadas pelo recorrente, incluindo nos processos perante a Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa «F.F.R.», com a descrição «laranja-amarelo: PMS referência 1235C; dourado: PMS referência 145C; vermelho: PMS referência 1795C», para produtos da classe 33 — Pedido de marca comunitária n.o 5713888
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: o recorrente
Marca ou sinal invocado: pedido de registo de marca italiana n.o FI2007C00984 da marca figurativa (colectiva) «CONSORZIO VINO CHIANTI CLASSICO — CHIANTI CLASSICO» para produtos da classe 33; registo de marca colectiva italiana n.o 856049 da marca figurativa «CHIANTI CLASSICO — CONSORZIO DEL MARCHIO STORICO», para produtos da classe 33; registo de marca colectiva italiana n.o 856219 da marca figurativa «CHIANTI CLASSICO — CHIANTI CLASSICO — CONSORZIO», para produtos da classe 33; registo de marca colectiva italiana n.o 1006311 da marca figurativa «CHIANTI CLASSICO — SINCE 1716», para produtos da classe 33; registo de marca colectiva italiana n.o 856048 da marca figurativa «CHIANTI CLASSICO — CONSORZIO DEL MARCHIO STORICO», para produtos da classe 33; registo de marca do Reino Unido n.o 1215633 da marca figurativa «CONSORTIO VINO CHIANTI CLASSICO», para produtos da classe 33; marca notória alemã e francesa «CHIANTI CLASSICO — CONSORZIO VINO CHIANTI CLASSICO», para produtos da classe 33; e marca não registada utilizada no comércio na Alemanha e França «CHIANTI CLASSICO — CONSORZIO VINO CHIANTI CLASSICO», para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu a oposição na totalidade
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: 1) concluiu erradamente que não existe um risco de confusão entre o sinal controvertido e as marcas da recorrente e não tomou devidamente em consideração o elevado carácter distintivo das marcas do recorrente; 2) não considerou o prejuízo para as marcas do recorrente e a injusta vantagem de que o sinal controvertido beneficiaria se o seu registo fosse permitido; e 3) não considerou a especificidade do caso, que reside na natureza de marca colectiva da marca do recorrente, cuja função institucional faz dela um dos símbolos do Estado.
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