7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/24
Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
(Processo T-152/11)
2011/C 139/45
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: B. Hein e M.-H. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comercial Jacinto Parera, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Dezembro de 2010, no processo R 449/2009-2;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as incorridas no processo de recurso na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa «MAD» para produtos da classe 25.
Titular da marca comunitária: Comercial Jacinto Parera, SA
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 15.o e 51.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) e da regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (2), na medida em que a Câmara de Recurso, com base nos documentos relativos ao uso apresentados, não podia ter chegado à conclusão de que a marca figurativa «MAD» é efectivamente usada para «peças de vestuário».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).
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