14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/33
Recurso interposto em 10 de Março de 2011 — Marszałkowski/IHMI — Mar-Ko Fleischwaren (WALICHNOWY MARKO)
(Processo T-159/11)
2011/C 145/54
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Marek Marszałkowski (Sokolniki, Polónia) (representante: C. Sadkowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG (Blankenhain, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Janeiro de 2011 (processo R 760/2010-4), que recusou o registo da marca comunitária «Marko Walichnowy» para os seguintes produtos da classe 29: carne, produtos de carne e aves, incluindo patês, tripas, repolho com salsicha, conservas de carne e produtos de carne e legumes, incluindo bigos, aves (incluindo embaladas), almôndegas com molho de legumes;
—
eventualmente, alterar a decisão impugnada, considerando que o pedido da marca comunitária «Marko Walichnowy» para os produtos referidos da classe 29 é fundado;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo o reembolso ao recorrente das suas despesas de representação processual.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa com o elemento nominativo «Marko Walichnowy» para produtos da classe 29 — pedido de registo n.o 7161541
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado/a: marca nominativa comunitária «Mar-Ko» para alguns produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do registo para os seguintes produtos da classe 29: carne, produtos de carne e aves, incluindo patês, tripas, repolho com salsicha, conservas de carne e produtos de carne e legumes, incluindo bigos, aves (incluindo embaladas), almôndegas com molho de legumes.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1) ao declarar que as marcas eram semelhantes e que existia possibilidade de confusão por parte dos consumidores.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, de 24.3.2009, p. 1).
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