14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/33
Recurso interposto em 17 de Março de 2011 — Häfele/IHMI
(Processo T-166/11)
2011/C 145/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011 no processo R 1711/2010-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Infront» para produtos das classes 6 e 20
Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois a marca comunitária em causa é provida de carácter distintivo, não é descritiva e não se tornou uma denominação usual.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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