18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/15
Ação intentada em 25 de abril de 2012 — AQ/Parlamento Europeu
(Processo T-168/11)
2012/C 250/29
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: AQ (Żary, Polónia) (representantes: K. Rosiak, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a ação inadmissível e suspender a instância;
—
Declarar que não existe fundamento para o pagamento da indemnização requerida pela demandante devido à falta de um prejuízo efetivo e certo causado por um ato ou uma omissão do Parlamento Europeu;
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio das suas pretensões, o representante da demandante invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento
—
Caso seja constatado que o ofício do Parlamento Europeu de 7 de julho de 2008 contém uma decisão da Comissão das Petições acerca de uma petição anterior da demandante, que coincide plenamente com o conteúdo do pedido, pode considerar-se que o Parlamento Europeu violou no presente caso formalidades essenciais (Regulamento Interno do Parlamento Europeu) e não emitiu um ato dirigido à demandante em resposta à petição que lhe foi apresentada.
2.
Segundo fundamento
—
Uma vez que a petição não respeita a qualquer assunto no âmbito da atividade da União Europeia, a demandante não dispõe de interesse legítimo para agir.
3.
Terceiro fundamento
—
A ação é inadmissível, uma vez que já tinha expirado o prazo para propor uma ação tanto nos termos do artigo 230.o CE (artigo 263.o TFUE) bem como nos termos do artigo 232.o CE (artigo 265.o TFUE) no momento em que a demandante apresentou o pedido de apoio judiciário.
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