14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/34
Recurso interposto em 17 de Março de 2011 — Rivella International/IHMI — Baskaya di Baskaya & C. (BASKAYA)
(Processo T-170/11)
2011/C 145/57
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: C. Spintig, U. Sander e H. Förster, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s. (Grosseto, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Janeiro de 2011, no processo R 534/2010-4;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Baskaya di Baskaya & C. s.a.s.
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «BASKAYA» para produtos das classes 29, 30 e 32.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado/a: marca figurativa internacional que contém o elemento nominativo «Passaia» para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) por a Câmara de Recurso não ter aplicado o artigo 5.o do Acordo celebrado entre a Alemanha e a Suíça em 13 de Abril de 1892 relativo à protecção recíproca de patentes, desenhos e marcas e, por essa razão, ter cometido um erro de direito ao não tomar em conta a prova do uso apresentada pela recorrente.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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