14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/35
Recurso interposto em 21 de Março de 2011 — Hopf/IHMI (Clampflex)
(Processo T-171/11)
2011/C 145/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (representante: V. Mensing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2011, no processo R 1514/2010-4;
—
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Clampflex» para produtos das classes 5, 9, 10, 17 e 20.
Decisão do examinador: Indeferiu parcialmente o pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
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