21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/29
Recurso interposto em 30 de Março de 2011 — Trabelsi e o./Conselho
(Processo T-187/11)
2011/C 152/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamed Trabelsi (Paris, França), Ines Lejri (Paris), Moncef Trabelsi (Paris), Selima Trabelsi (Paris); e Tarek Trabelsi (Paris) (representante: A. Metzker, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão atacada do Conselho da União de 4 de Fevereiro de 2001;
—
suprimir o nome «Mohamed TRABELSI» da lista;
—
suprimir o nome «INES LEJRI» da lista;
—
suprimir o nome da mãe de Mohamed TRABELSI;
—
suprimir a morada indicada com o nome de Mohamed TRABELSI;
—
autorizar o direito de resposta de Mohamed TRABELSI e de sua esposa;
—
proteger Tarek TRABELSI, dada a sua deficiência;
—
ordenar ao Conselho da União Europeia que reexamine a sua decisão e que respeite o princípio da presunção da inocência;
—
suspender o texto da decisão do Conselho da União Europeia;
—
condenar o Conselho da União Europeia a pagar a Mohamed TRABELSI a soma de 150 000 euros a título de indemnização pelo prejuízo sofrido.
—
cobrar à União a soma de 25 000, euros a título de despesas;
—
condenar o Estado no pagamento de despesas não reembolsáveis que compete ao Tribunal Geral fixar equitativamente por força do artigo L 761-1 do CJA.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
O primeiro fundamento baseia-se na ilegalidade externa da decisão atacada em razão de desvio de poder e violação dos princípios da presunção de inocência, da legalidade dos delitos e das penas, do princípio non bis in idem e do princípio do contraditório, bem como do direito a um processo equitativo.
2.
O segundo fundamento baseia-se na ilegalidade interna da decisão impugnada em razão da violação do direito de propriedade bem como dos princípios da dignidade humana e da igualdade, da violação das liberdades dos membros da família TRABELSI, e por constituir um atentado à vida privada e uma discriminação contra uma criança deficiente.
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