28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/23
Recurso interposto em 25 de Março de 2011 — Automobili Lamborghini/IHMI — Miura Martínez (Miura)
(Processo T-191/11)
2011/C 160/37
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Automobili Lamborghini Holding SpA (Sant’Agata Bolognese, Itália) (representante: P. Kather, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Eduardo Miura Martínez (Sevilha, Espanha) e Antonio José Miura Martínez (Sevilha, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Janeiro de 2011, no processo R 161/2010-4;
—
Condenar os recorridos nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa, que contém o elemento nominativo «Miura», para produtos e serviços das classes 12, 14, 18, 25 e 28.
Titulares da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Eduardo Miura Martínez e Antonio José Miura Martínez.
Marca ou sinal invocado: Marcas figurativas nacional e internacional que contêm o elemento nominativo «MIURA», para produtos e serviços das classes 12, 14, 24, 25 e 39, a marca nominativa nacional «MIURA», para produtos das classes 18 e 25, e o nome «MIURA», utilizado no comércio para a criação de touros.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que os intervenientes não provaram o uso das marcas invocadas na oposição, e violação do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, visto que a recorrente não pôde pronunciar-se sobre as considerações que sustentam as decisões, por não lhe ter sido notificada a fundamentação da oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
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