21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/31
Recurso interposto em 31 de Março de 2011 — Ahoua-N’Guetta e o./Conselho
(Processo T-193/11)
2011/C 152/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Timothée Ahoua-N’Guetta (Abidjan, Costa do Marfim), Jacques André Monoko Daligou (Abidjan), Bruno Walé Ekpo (Abidjan), Félix Tano Kouakou (Abidjan), Hortense Sess (Abidjan), e Joséphine Suzanne Ebah (Abidjan) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim, e do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na parte em que dizem respeito aos recorrentes;
—
Condenação do Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são, no essencial, idênticas ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-118/11, Attey/Conselho.
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