18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/18
Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão
(Processo T-211/11)
2011/C 179/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie financière et de participations Rouiller (CFPR) (Saint-Malo, França) (representante: N. Lenoir, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão;
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 2011 que recusou o acesso a determinados documentos da Comissão relativos a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respeitante a um cartel no mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal (processo COMP/38.866).
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1.
O primeiro fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento no 1049/2001 (1), na medida em que os documentos requeridos não eram pareceres, mas decisões e não estava demonstrado que a comunicação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório.
2.
O segundo fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, na medida em que os documentos requeridos não continham nenhum elemento comercial susceptível de impedir a sua comunicação ainda que parcial.
3.
O terceiro fundamento refere-se a um erro de direito e um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, tendo a Comissão invocado uma violação às actividades de inspecção, inquérito e auditoria.
(1) Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
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