2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/15
Recurso interposto em 18 de Abril de 2011 — Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA)
(Processo T-216/11)
2011/C 194/24
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Progust, SL (Girona, Espanha) (representantes: M. E. López Camba e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sopralex & Vosmarques SA (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, no processo R 1036/2010-1, na sua totalidade;
—
ordenar ao IHMI que pague as despesas incorridas pela Progust, SL;
—
ordenar à Sopralex & Vosmarques SA que suporte as despesas incorridas pela Progust, SL.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «IMPERIA» (pedido de registo n.o7 008 154), para produtos e serviços das classes 29, 30, 31, 32 e 43.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Sopralex & Vosmarques SA.
Marca ou sinal invocada: Marca figurativa comunitária (n.o3 260 288) que contém o elemento nominativo «IMPERIAL», para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Admissão da oposição e indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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