2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/16
Recurso interposto em 18 de Abril de 2011 — TeamBank AG Nürnberg/IHMI — Fercredit Servici Finanziari (f@ir Credit)
(Processo T-220/11)
2011/C 194/26
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TeamBank AG Nürnberg (Nuremberga, Alemanha) (representantes: T. Kiphuth, H. Lindner e D. Terheggen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fercredit Servizi Finanziari SpA (Roma, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Fevereiro de 2011, proferida no processo R 719/2010-1,
—
Condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «fa@ir Credit» para serviços da classe 36 (pedido n.o6 947 766).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Fercredit Servizi Finanziari SpA..
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa «FERCREDIT» para produtos e serviços das classes 6, 7, 12, 14, 16, 18, 25, 35, 36, 39, 41, 42, 43 e 44 (marca comunitária n.o3 749 801), tendo a oposição por objecto o registo para serviços da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição: deu provimento à oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), tendo em conta a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada), JO L 78, de 24.3.2009, p. 1–42.
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