2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/17
Acção proposta em 20 de Abril de 2011 — Siemens/Comissão
(Processo T-223/11)
2011/C 194/27
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Siemens AG (Munique, Alemanha) (representantes: J. Risse, R. Harbst e H. Haller, advogados)
Demandada: Comunidade Europeia da Energia Atómica, representada pela Comissão Europeia
Pedidos
—
Condenar a demandada no pagamento à demandante do montante de 16 114 147 euros, acrescido de juros a uma taxa 8 pontos percentuais acima da taxa de base em vigor na Alemanha, a partir de 20 de Abril de 2011, e
—
Condenar a demandada a reembolsar à demandante, a título de indemnização, o valor dos honorários dos advogados e outras despesas efectuadas no presente processo
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua acção, a demandante invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento
—
nos termos do contrato celebrado com a demandada, a demandante tem direito a uma indemnização pelas despesas adicionais efectuadas.
2.
Segundo fundamento
—
a título subsidiário, esta indemnização é devida ao abrigo da legislação alemã, aplicável ao contrato, mais especificamente do § 313 do Código Civil Alemão (BGB).
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