16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/26
Recurso interposto em 20 de Abril de 2011 — Inglewood e o./Parlamento
(Processo T-229/11)
2011/C 211/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Lord Inglewood (Penrith, Reino Unido), Georges Berthu (Longré, França), Guy Bono (Saint-Martin-de-Crau, França), David Robert Bowe (Leeds, Reino Unido), Brendan Donnelly (Londres, Reino Unido), Catherine Guy-Quint (Cournon-d’Auvergne, França), Christine Margaret Oddy (Coventry, Reino Unido), Nicole Thomas-Mauro (Épernay, França), Gary Titley (Bolton, Reino Unido), Vincenzo Viola (Palermo, Itália) e Maartje van Putten (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar ilegal a decisão da Mesa do Parlamento de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar dos deputados do Parlamento Europeu;
—
anular as decisões impugnadas;
—
condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto contra a decisão da Mesa do Parlamento de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar dos deputados do Parlamento Europeu.
Os recorrentes invocam 4 fundamentos de recurso relativos:
—
à violação dos direitos adquiridos conferidos por actos legais, bem como do princípio da segurança jurídica;
—
à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade, na medida em que as decisões impugnadas procedem a um aumento de três anos da idade que dá direito à pensão, e isso sem medida transitória;
—
à violação do artigo 29.o da regulamentação da relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, que prevê que os questores e o secretário-geral velam pela interpretação e pela estrita aplicação desta regulamentação;
—
a um erro manifesto de apreciação de que está viciada a decisão da Mesa de 1 de Abril de 2009, que altera a regulamentação que serve de base às decisões impugnadas.
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