6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/32
Recurso interposto em 25 de Maio de 2011 por Gaëtan Barthélémy Maxence Mioni do acórdão proferido em 15 de Março de 2011 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-28/10, Mioni/Comissão
(Processo T-274/11 P)
2011/C 232/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gaëtan Barthélémy Maxence Mioni (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular integralmente o acórdão recorrido, proferido em 15 de Março de 2011, pela Segunda Secção do Tribunal da Função Pública da União Europeia, notificado por carta registada em 15 de Março de 2011, no qual foi negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente, em 7 de Maio de 2010;
—
Condenar a recorrida nas despesas do processo, em aplicação do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, incluindo as despesas indispensáveis efectuadas para efeitos do processo, nomeadamente as despesas de domiciliação, deslocação e estadia, bem como os honorários dos advogados, em aplicação do artigo 91.o, alínea b), do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto, bem como à desvirtuação dos elementos de prova produzidos no Tribunal da Função Pública. O recorrente censura ao Tribunal da Função Pública, por um lado, o facto de não ter tido em conta as peças apresentadas sob os números 22, 23, 24, 25 do seu dossier, ao declarar, no n.o 31 do seu acórdão, que a sua presença em França entre 1999 e 2000 não podia ser assimilada à vontade do recorrente de deslocar o centro dos seus interesses para o seu país natal e, por outro lado, o facto de interpretar de forma incoerente o conceito de residência habitual nos n.os 29, 31 e 33 do acórdão recorrido.
2.
Segundo fundamento, relativo à desvirtuação dos elementos de prova produzidos no Tribunal da Função Pública e à falta de fundamentação, uma vez que o Tribunal justifica a supressão tardia do benefício do subsídio de expatriação «por um malentendido relativo ao local onde o recorrente tinha obtido o seu baccalauréat». O recorrente censura ao Tribunal o facto de não ter tido em conta o documento 15 do seu dossier, de não ter respondido ao n.o 31 do seu recurso e de ter assim chegado a conclusões viciadas de inexactidão material manifesta.
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