13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/21
Recurso interposto em 6 de Junho de 2011 — Gooré/Conselho
(Processo T-285/11)
2011/C 238/38
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Charles Kader Gooré (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: F. L. Meynot, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente o Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, no que se refere à inclusão do nome de Charles Kader Gooré na lista do Anexo II (e declarar que ela lhe é inaplicável).
—
condenar o Conselho da União Europeia a pagar a Charles Kader Gooré cinquenta mil euros (50 000 EUR) a título de reparação do prejuízo sofrido,
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: relativo à violação de formalidades essenciais. O recorrente alega a falta de fundamentação do Conselho da União Europeia e a violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que as medidas restritivas excedem o que é necessário para atingir os fins visados pelo Conselho da União Europeia.
2.
Segundo fundamento: relativo à violação dos Tratados. O recorrente alega que o Conselho da União violou o direito de defesa na medida em que o conjunto dos elementos que justificam a medida nunca foram comunicados ao recorrente e que violou o direito de propriedade.
Full & Egal Universal Law Academy