13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/26
Recurso interposto em 8 de Junho de 2011 — Cementos Portland Valderrivas/Comissão
(Processo T-296/11)
2011/C 238/46
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cementos Portland Valderrivas, SA (Pamplona, Espanha) (representante: L. Ortiz Blanco, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível;
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anular a decisão da Comissão de 30 de Março de 2011;
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condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto da decisão da Comissão de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, adoptada no processo COMP/39.520 — Cimento e produtos conexos.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento de anulação, baseado na violação do artigo 18.o do referido regulamento e do princípio da proporcionalidade.
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A este respeito, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a informação solicitada através da decisão impugnada não está relacionada com a alegada infracção investigada e, por isso, não pode permitir à Comissão verificar nenhum indício que justifique a investigação relativamente à Valderrivas. Consequentemente, a recorrente entende que não está satisfeito o pressuposto da necessidade, ao qual o artigo 18.o do Regulamento n.o 1/2003 sujeita o exercício do poder de pedir informações. A recorrente alega, além disso, que o facto de a decisão não conter nenhuma referência a esses indícios não pode permitir-lhe contornar a necessária fiscalização da necessidade por parte do Tribunal Geral.
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Em segundo lugar, a recorrente sustenta que a decisão impugnada é contrária ao princípio da proporcionalidade, na medida em que impõe um ónus manifestamente desproporcionado à recorrente relativamente às necessidades da investigação. Esta desproporção manifesta-se na natureza, no alcance desmesurado e no nível de detalhe minucioso da informação solicitada, na obrigação de processar e apresentar a informação requerida segundo uma forma determinada e no prazo estabelecido para prestar a informação.
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