13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/32
Recurso interposto em 16 de Junho de 2011 — Heede/IHMI (Matrix-Energetics)
(Processo T-313/11)
2011/C 238/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Günter Heede (Walldorf-Baden, Alemanha) (representante: R. Utz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de Abril de 2011 (Processo R 1848/2010-4);
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Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Matrix-Energetics» para serviços das classes 35, 41 e 44 — pedido de registo n.o8 339 798.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento 207/2009, por um lado, porque a marca cujo registo foi pedido não tem efeito descritivo e tem o carácter distintivo exigido, e, por outro, porque a Câmara de Recurso baseou indevidamente a sua decisão em material impresso retirado da Internet, cuja existência é posterior ao pedido de registo da marca e porque, além disso, alguns usos isolados, ilícitos e posteriores a esta data por parte de terceiros de uma designação (de fantasia) originariamente distintiva não podem influenciar negativamente a susceptibilidade de uma marca comunitária ser registada.
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