13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/34
Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 — Morelli/IHMI — Brambilla (Partito della Libertà)
(Processo T-322/11)
2011/C 238/58
Língua na qual o recurso foi apresentado: italiano
Partes
Recorrente: Raffaello Morelli (Livorno, Itália) (representante: G. Frenelli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michela Vittoria Brambilla (Milão, Itália)
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal se digne:
—
Anular as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 17 de Março de 2011 e da Divisão de Oposição de 14 de Maio de 2010;
—
Declarar que a oposição da recorrente contra o pedido de registo da marca n.o6 203 012 é acolhida e indeferir o pedido para tal marca;
—
Condenar Michela Vittoria Branbilla no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Michela Vittoria Brambilla
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «Partito della Libertà» (pedido de registo n.o6 203 012) para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 35, 36, 38, 41, 42 e 45
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Raffaello Morelli
Marca ou sinal invocado na oposição: nome de domínio «», inscrito pela Autoridade para as inscrições dos domínios «it» em 9 de Agosto de 2004 a favor de Raffaello Morelli, que os oponentes invocavam ter sido utilizado na vida comercial para produtos e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 45
Decisão da Divisão de Oposição: oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Errada aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária, errada interpretação do conceito de «utilização na vida comercial» relativamente a um nome utilizado na arena política e errada apreciação da documentação comprovativa da utilização comercial do sinal anterior.
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