10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/50
Recurso interposto em 20 de Junho de 2011 — Brainlab AG/IHMI (BrainLAB)
(Processo T-326/11)
2011/C 269/111
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Abril de 2011 no processo R 1596/2010-4;
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Devolver o processo à Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), para que esta se pronuncie se, no âmbito da renovação da marca comunitária em causa, Brain LAB, n.o1 290 113, a diligência necessária foi respeitada;
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Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca nominativa BrainLAB, para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42.
Decisão do serviço «Registo e bases de dados conexas»: indeferimento do pedido de restitutio in integrum quanto ao prazo do depósito do pedido de renovação e de pagamento da taxa de renovação.
Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e de declaração da expiração da marca comunitária n.o1 290 113.
Fundamentos invocados: violação do artigo 81.o do Regulamento n.o 207/2009, visto que não foi possível a qualquer dos interessados, embora tivessem tido, nas circunstâncias em causa, toda a diligência necessária, respeitar em relação à recorrida um prazo por força do qual ocorreu a perda de um direito e que o prazo de dois meses previsto para apresentar o pedido de restitutio in integrum foi respeitado.
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