10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/51
Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 — Wessang/IHMI (star foods)
(Processo T-333/11)
2011/C 269/114
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Nicolas Wessang (Zimmerbach, França) (Representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Greinwald GmbH (Kempten, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Abril de 2011;
—
declarar que incumbe ao IHMI adoptar as medidas de execução do presente acórdão, caso este venha a declarar a anulação da decisão acima referida e, por conseguinte, acolher a oposição de N. Wessang, de 26 de Setembro de 2005, contra o pedido de registo da marca STAR FOODS + grafismo n.o4 105 615;
—
declarar que incumbe ao IHMI adoptar as medidas de execução do presente acórdão, caso este venha a declarar a anulação da decisão acima referida e, por conseguinte, indeferir o pedido de registo da marca STAR FOODS + grafismo n.o4 105 615 na totalidade;
—
condenar a sociedade Greinwald GmbH e o IHMI, solidariamente, respectivamente in solidum, no pagamento da totalidade das despesas efectuadas por N. Wessang no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo;
—
condenar a sociedade Greinwald GmbH na totalidade das despesas por ela efectuadas no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo;
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas por ele efectuadas no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Greinwald GmbH.
Marca comunitária em causa: marca figurativa «star foods» para produtos das classes 29, 30 e 32 — pedido de registo n.o4 105 615.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: o recorrente.
Marca invocada no processo de oposição: marca figurativa e nominativa comunitária «STAR SNACKS» para produtos das classes 29, 30 e 31.
Decisão da Divisão de Oposição: acolheu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: indeferiu a oposição; decisão tomada na sequência do acórdão, de 11 de Maio de 2010, no processo T-492/08, Wessang/IHMI — Greinwald (star foods).
Fundamentos invocados: o recorrente alega que o Tribunal Geral decidiu que existe um risco de confusão entre as duas marcas em conflito e que, por isso, na sequência do acórdão do Tribunal Geral, a Câmara de Recurso tem uma competência vinculada. O recorrente considera que a Câmara de Recurso ultrapassou as suas competências ao voltar a julgar o processo na íntegra.
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