10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/53
Recurso interposto em 6 de Julho de 2011 — Hand Held Products/IHMI — Orange Brand Services (DOLPHIN)
(Processo T-361/11)
2011/C 269/117
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hand Held Products, Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) (representantes: J. Guëll Serra e M. Curell Aguilà, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Orange Brand Services Ltd (Bristol, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular parcialmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Abril de 2011 no processo R 1443/2010-1, e indeferir o pedido de marca comunitária n.o 5046231; e
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «DOLPHIN», para, designadamente, bens da classe 9 — pedido de marca comunitária n.o 5046231
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Pedido de marca comunitária nominativa n.o 936229 «DOLPHIN», para bens da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição relativamente a parte dos bens controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso não efectuou uma análise global dos factores relevantes mas apenas julgou improcedente a oposição com o argumento de que os bens são distintos, estabelecendo diferenças mínimas entre eles, e sem pesar adequadamente, numa perspectiva comparada, a identidade dos sinais «DOLPHIN».
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