10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/53
Recurso interposto em 6 de Julho de 2011 — Bial — Portela & Ca/IHMI — Isdin (ZEBEXIR)
(Processo T-366/11)
2011/C 269/118
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bial–Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J.M. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Isdin, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Abril de 2011 no processo R 1212/2009-1;
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Ordenar ao recorrido que recuse o registo da marca comunitária n.o 6809008 «ZEBEXIR», e
—
Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ZEBEXIR», para bens e serviços das classes 3 e 5 — pedido de marca comunitária n.o 6809008
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «ZEBINIX», com o registo n.o 3424223, para bens e serviços das classes 3, 5 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em litígio não apresentam uma semelhança que implique um risco de confusão.
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