24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/29
Recurso interposto em 15 de Julho de 2011 — Palirria Souliotis/Comissão Europeia
(Processo T-380/11)
2011/C 282/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon — Palirria Souliotis AE (Psacha, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) n. o 447/2011 da Comissão, de 6 de Maio de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 122, p. 63) e;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais por parte da Comissão, na medida em que não consultou formalmente o Comité da Nomenclatura. Além disso, a Comissão não levou em consideração o parecer apresentado pela recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os poderes conferidos pelo artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito cometido pela Comissão, na medida em que classificou as folhas de vinha recheadas de conserva no código NC constante do anexo ao regulamento impugnado.
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