24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/32
Recurso interposto em 21 de Julho de 2011 — BP Products North America/Conselho
(Processo T-385/11)
2011/C 282/64
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP Products North America, Inc. (Naperville, Estados Unidos) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados, e C. Farrar, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 443/2011 do Conselho (1), de 5 de Maio de 2011, na parte que diz respeito à recorrente;
—
Anular o artigo 2.o Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho (2), de 5 de Maio de 2011, na parte que diz respeito à recorrente; e
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação dos regulamentos de base em matéria de antidumping e de direitos de compensação na medida em que torna extensivos os Regulamentos (CE) n.os 598/2009 e 599/2009 do Conselho sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (3) a produtos de biodiesel inicialmente não abrangidos pelos regulamentos em matéria de antidumping e de direitos de compensação, em vez de efectuar um inquérito ex novo, não obstante as misturas actualmente sujeitas ao Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho terem sido especificamente excluídas do âmbito de aplicação dos Regulamentos (CE) n.os 598/2009 e 599/2009 do Conselho.
2.
Segundo fundamento relativo aos erros manifestos de apreciação no que se refere à avaliação dos factos, em especial à luz do facto de que os produtos de biodiesel menos misturados (e não sujeitos a qualquer direito) não podem ser reconvertidos em misturas superiores (sujeitas ao direito), de modo que a evasão não é de facto possível, bem como no que se refere a uma alegada evasão da recorrente por se ter manifestamente equivocado nas justificações económicas relativas às exportações da recorrente.
3.
Terceiro fundamento relativo à violação de uma formalidade essencial na medida em que no Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho não é apresentada fundamentação adequada para a extensão dos direitos definitivos a produtos de biodiesel de misturas de 20 % e menos.
4.
Quarto fundamento relativo à violação dos princípios fundamentais do direito da União Europeia da não discriminação e da boa administração, ao não conceder à recorrente a taxa do direito aplicável às «empresas colaborantes», apesar de a recorrente ter colaborado plenamente.
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 443/2011 do Conselho, de 5 de Maio de 2011, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 598/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 598/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20 % ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 1)
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho, de 5 de Maio de 2011, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 599/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 599/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20 % ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 12)
(3) Regulamento (CE) n.o 598/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (JO L 179, p. 1) e Regulamento (CE) n.o 599/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (JO L 179, p. 26)
Full & Egal Universal Law Academy