24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/34
Recurso interposto em 18 de Julho de 2011 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY)
(Processo T-389/11)
2011/C 282/67
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chang Qing Qing (Florença, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Abril de 2011, no processo R 143/2010-1, na parte em que indeferiu a oposição relativamente aos restantes produtos das classes 9 e 14; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GUDDY», para diversos produtos das classes 9, 14, 18 e 25 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 6799531
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca nominativa comunitária n.o 121988 «GUCCI», para produtos das classes 9, 14, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial decisão da Divisão de Oposição e não provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso (i) não examinou os documentos submetidos para chegar à conclusão correcta relativamente ao carácter distintivo da marca «GUCCI» nem relativamente à comparação fonética entre as marcas e, consequentemente, (ii) interpretou e aplicou incorrectamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária.
Full & Egal Universal Law Academy