24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/36
Recurso interposto em 26 de Julho de 2011 — Symfiliosi/FRA
(Processo T-397/11)
2011/C 282/70
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Symfiliosi (Nicósia, República de Chipre) (representante: L. Christodoulou, advogado)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 23 de Maio de 2011, de adjudicar à First Elements o primeiro contrato-quadro no processo de concurso F/SE/10/03 — Lote 12 Chipre, e de adjudicar à Symfiliosi o segundo contrato-quadro;
—
condenação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso a recorrente invoca um fundamento principal através do qual alega a falta de fundamentação da decisão da Agência. Contesta, além disso, o mérito da avaliação das propostas, alegando que a referida avaliação foi arbitrária, abusiva e ilegal.
Full & Egal Universal Law Academy