24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/37
Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Altadis/Comissão
(Processo T-400/11)
2011/C 282/72
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Altadis, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e M. Muñoz de Juan, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir e julgar procedente o pedido de diligências de instrução;
—
admitir e julgar procedentes os fundamentos de anulação apresentados neste recurso;
—
anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão em causa, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, do TRLIS comporta elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisição de participações que impliquem a aquisição de controlo;
—
a título subsidiário, anular o artigo 4.o da decisão, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações realizadas antes da publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso;
—
a título subsidiário, anular o artigo 1.o, n.o 1, e a título subsidiário o artigo 4. da decisão na medida em que se refere a operações em Marrocos, e
—
condenar a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente tem por objecto Decisão C(2010) 9566, da Comissão, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-399/11, Banco de Santander e Santusa Holding/Comissão.
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