24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/44
Recurso interposto em 6 de Agosto de 2011 — Qualitest FZE/Conselho
(Processo T-421/11)
2011/C 282/81
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: M. Catrain González, advogado, E. Wright y H. Zhu, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26) e a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), na medida em se referem à recorrente e;.
—
condenar o recorrido nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
O primeiro fundamento baseia-se no facto de o recorrido não ter cumprido a obrigação que lhe incumbe nos termos do artigo 296.o TFUE de fundamentar a inclusão da recorrente nas medidas impugnadas.
2.
O segundo fundamento baseia-se no facto de que, ao não fundamentar as medidas impugnadas, o recorrido violou o direito de defesa da recorrente, dado que:
—
a falta de justificação impede a recorrente de expor oportunamente o seu ponto de vista sobre a informação ou os dados contra si, e
—
as referidas violações constituem um incumprimento fundamental das obrigações do recorrido relativamente aos actos impugnados e determinam a sua anulação na (medida) em que se referem à recorrente.
3.
O terceiro fundamento baseia-se no facto de o recorrido ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que a recorrente estava implicada na aquisição de componentes para o programa nuclear iraniano e que os requisitos legais para a sua inclusão estavam preenchidos.
Full & Egal Universal Law Academy