1.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 290/13
Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Computer Ressources/Serviço de Publicações
(Processo T-422/11)
2011/C 290/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Computer Resources International (Dommeldange, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Serviço de Publicações da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 22 de Julho de 2011, de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso público n.o AO 10340 «Serviços informáticos — Desenvolvimento e manutenção de “software”, consultoria e assistência relativas a diferentes tipos de aplicações TI» (JO 2011 S/66-106099); e
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega que o recorrido não respeitou uma formalidade essencial, uma vez que a decisão impugnada não contém qualquer exposição no que toca às razões especiais que a autoridade adjudicante tomou em conta para concluir que a proposta da recorrente era anormalmente baixa.
2.
Segundo fundamento, em que se alega que o recorrido violou o procedimento aplicável, tal como consagrado no artigo 139.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão (1).
3.
Terceiro fundamento, em que se alega que o recorrido cometeu um desvio de processo ou emitiu a sua decisão sem base jurídica adequada ou pelo menos errou no que se refere ao seu raciocínio, na medida em que os esclarecimentos dados pela recorrente não foram compreendidos e permaneceram sem resposta.
(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO 2002 L 357, p. 1)
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