24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/47
Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Telefónica/Comissão
(Processo T-430/11)
2011/C 282/86
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, advogado, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt, e J. Domínguez Pérez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o n.o 1 do artigo 1.o da Decisão;
—
a título subsidiário, anular os n.os 4 e 5 do artigo 1.o da Decisão;
—
a título subsidiário, anular o artigo 4.o da Decisão, ou, conforme adequado, modificar o seu alcance, e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é dirigido contra a decisão da Comissão de 12 de Janeiro de 2011, tomada no processo n.o C 45/2007 (ex NN 51/2007, ex CP 9/2007), relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras aplicada pela Espanha.
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-429/11 BBVA/Comissão.
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