8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/24
Recurso interposto em 9 de Agosto de 2011 — Lian Catinis/Comissão
(Processo T-447/11)
2011/C 298/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lian Catinis (Damasco, Síria) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
—
Anulação da decisão impugnada na parte relativa ao não arquivamento e à rejeição do acesso ao ficheiro pessoal do recorrente;
—
Condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca, em primeiro lugar, uma violação da lei e o dever de fundamentação da decisão de prosseguir a investigação para além de um prazo razoável e não a encerrar.
Além disso, o recorrente alega a violação do dever de fundamentação que sustente a decisão de não permitir o acesso aos documentos da investigação.
Por último, o recorrente alega violação de direitos fundamentais e de princípios gerais de direito, em especial dos princípios da boa administração, da presunção de inocência e do direito de defesa.
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