8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/27
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — ICdA e o./Comissão
(Processo T-456/11)
2011/C 298/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica), Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) (representantes: R. Cana e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acto impugnado na medida em que limita o uso de pigmentos de cádmio em plásticos diferentes daqueles em que o uso estava limitado antes da adopção do acto impugnado; e
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que
—
o regulamento impugnado viola os artigos 137.o, n.o 1, alínea a), e 68.o a 71.o do Regulamento REACH (1);
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o
—
regulamento impugnado se basear num erro de apreciação manifesto;
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que
—
o regulamento impugnado viola o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima;
4.
O quarto fundamento, relativo ao facto de que o
—
regulamento impugnado viola o Regulamento REACH na medida em que impõe restrições para um conjunto de substâncias não avaliadas individualmente;
5.
Quinto fundamento, relativo ao facto de que o
—
regulamento impugnado viola o Acordo OTC;
6.
Sexto fundamento, relativo ao facto de que o
—
regulamento impugnado viola os direitos processuais das recorrentes;
7.
Sétimo fundamento, relativo ao facto de que o
—
regulamento impugnado está insuficientemente fundamentado, em violação do artigo 296.o TFUE;
8.
Oitavo fundamento, relativo ao facto de que o
—
regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade.
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
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