8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/27
Recurso interposto em 17 de Agosto de 2011 — Valeo Vision/Comissão
(Processo T-457/11)
2011/C 298/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Valeo Vision (Bobigny, França) (representante: R. Ledru, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular, na totalidade, o Regulamento de Execução (UE) n.o 603/2011 da Comissão, de 20 de Junho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca no fundamento único a violação das regras de classificação na Nomenclatura Combinada, na medida em que a recorrente considera que as disposições das regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada n.os 1, 3a, 3b, 3c e 6, a nota 2 a) da Secção XVI e a nota 8 do Capítulo 85 da Nomenclatura Combinada levam, por um lado, à classificação da «carta electrónica LED» na posição 8541 ou, a título subsidiário, na posição 8542 da Nomenclatura Combinada, e por outro, à exclusão da sua classificação na posição 8512. A recorrente contesta por um lado, a fundamentação e a classificação da Comissão e alega por outro, a falta de fundamento e de base legal da fundamentação da regra de classificação.
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