12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/24
Recurso interposto em 19 de Agosto de 2011 — Scandic Distilleries SA/IHMI — Bürgerbräu, August Röhm & Söhne (BÜRGER)
(Processo T-460/11)
2011/C 331/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Scandic Distilleries SA (Bihor, Roménia) (representante: Á. László, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bürgerbräu, August Röhm & Söhne KG (Bad Reichenhall, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão da Secunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Maio de 2011, no processo R 1962/2010-2 e autorizar o registo da marca enquanto marca comunitária para todos os produtos e serviços em causa;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «BÜRGER ORIGINAL PREMIUM PILS TRADITIONAL BREWED QUALITY REGISTERED TRADEMARK SIEBENBURGEN», registada sob o n.o 8359663, para produtos e serviços das classes 32 e 35
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca nominativa «Bürgerbräu» enquanto marca comunitária sob o n.o 1234061, para produtos e serviços das classes 21, 32 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Aceitar parcialmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão.
Full & Egal Universal Law Academy